Goiás ocupa a terceira posição entre os estados brasileiros com maior número de pedidos do Benefício de Afastamento Protetivo, destinado a mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica. Entre os dias 13 e 18 de outubro, foram registradas 114 solicitações no estado, segundo dados divulgados pelo instituto.

No Brasil, o total chegou a 1.077 pedidos no mesmo período. Goiás ficou atrás de São Paulo, que contabilizou 341 solicitações, e Minas Gerais, com 130. Na sequência aparece o Rio de Janeiro, com 102 pedidos.

O benefício foi regulamentado por uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro. A medida busca garantir uma fonte de renda para mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais por determinação judicial, em decorrência de situações de violência doméstica e familiar.

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A iniciativa está relacionada à aplicação da Lei Maria da Penha, que permite à Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses como medida de proteção, sem que isso implique o rompimento do vínculo empregatício.

Benefício busca garantir renda durante o afastamento

Antes da regulamentação, a legislação permitia o afastamento do trabalho para proteger mulheres em situação de violência, mas não definia de forma específica como seria garantida a remuneração durante todo o período.

A falta de clareza sobre o pagamento poderia colocar as vítimas diante de uma escolha difícil: permanecer em uma situação de risco para manter a renda ou se afastar do trabalho sem segurança financeira.

Com a regulamentação do benefício, a intenção é reduzir essa vulnerabilidade econômica e permitir que a mulher cumpra a determinação judicial sem ficar desamparada financeiramente.

Segundo o INSS, a concessão dispensa a avaliação médico-pericial. Para solicitar o benefício, é suficiente apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho em razão da medida protetiva de urgência, observados os requisitos aplicáveis.

O benefício é destinado às seguradas da Previdência Social. O valor varia conforme as regras previdenciárias e a contribuição da trabalhadora, respeitando os limites estabelecidos.

Quanto a mulher pode receber?

O valor do Benefício de Afastamento Protetivo varia conforme a situação previdenciária da segurada. De acordo com as informações divulgadas, o pagamento mínimo é de um salário mínimo, aproximadamente R$ 1,6 mil, enquanto o teto pode chegar a cerca de R$ 8,4 mil, conforme o valor das contribuições e os critérios aplicáveis.

A responsabilidade pelo pagamento é dividida de acordo com a categoria da trabalhadora e o período de afastamento.

Para as empregadas em geral, o empregador responde pelo pagamento dos primeiros 15 dias. Depois desse período, o benefício passa a ser custeado pelo INSS, conforme as regras estabelecidas.

Para categorias como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeia o benefício desde o início do afastamento, de acordo com as condições previstas para cada modalidade.

Como solicitar o benefício

Mulheres que possuem decisão judicial determinando o afastamento do trabalho podem solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto, pelos demais canais de atendimento disponíveis ou pela central telefônica 135.

A decisão judicial que determina o afastamento é o documento central para a solicitação. Como a concessão depende do enquadramento nas regras previdenciárias, a trabalhadora deve conferir as exigências aplicáveis à sua categoria antes de concluir o requerimento.

A medida busca garantir que a necessidade de proteção não resulte automaticamente na perda da renda durante o período em que a mulher precisa se afastar do ambiente de trabalho.

E quem não contribui para o INSS?

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também podem ter acesso a formas de assistência financeira, conforme a legislação e as condições de cada caso.

Segundo as informações divulgadas, pode haver concessão de benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, a depender da decisão judicial e das medidas disponíveis na localidade.

A possibilidade de assistência é relevante porque nem todas as mulheres vítimas de violência doméstica possuem emprego formal ou contribuições previdenciárias. A dependência financeira, em muitos casos, pode dificultar o rompimento de relações abusivas e a busca por proteção.

O Benefício de Afastamento Protetivo procura enfrentar parte desse problema ao associar a proteção judicial à garantia de renda. Os números registrados na primeira semana de solicitações mostram a procura pelo mecanismo em diferentes regiões do país, com Goiás entre os estados que mais apresentaram pedidos.