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A Justiça anulou o segundo julgamento do policial militar acusado de matar o empresário Fábio Escobar, em Goiânia. A decisão foi tomada após o entendimento de que a presença de um grande número de policiais militares fardados durante a sessão do Tribunal do Júri comprometeu a imparcialidade do ambiente de julgamento.
Na decisão, o magistrado destacou que os policiais presentes não estavam impedidos de acompanhar o julgamento e ressaltou que a anulação não atribui a eles qualquer intenção de intimidar jurados, testemunhas ou demais participantes da sessão.
Segundo o juiz, o problema não foi a conduta dos agentes, mas o impacto objetivo causado pela presença numerosa de integrantes de uma unidade especializada e uniformizados no plenário.
“A questão central não está na intenção dos policiais presentes, mas no efeito objetivo que sua presença numerosa e uniformizada, em unidade especializada de reconhecida capacidade operacional, inevitavelmente produziu sobre o ambiente de julgamento”, registrou na decisão.
O desembargador afirmou que o juízo responsável pela sessão poderia ter adotado medidas para evitar qualquer influência no julgamento, como limitar o número de policiais fardados na plateia, reservar espaços específicos para familiares e amigos ou solicitar que os agentes comparecessem vestidos com trajes civis.
Esta é a segunda vez que um julgamento do caso é anulado. Em 2025, o primeiro Tribunal do Júri foi invalidado após o juiz constatar que uma das juradas realizou um sorteio das cédulas de votação, prática proibida pela legislação processual penal.
Na ocasião, o Ministério Público de Goiás também pediu a dissolução do conselho de sentença pelo mesmo motivo. O julgamento começou às 8h30 do dia 16 de dezembro e terminou às 3h05 da madrugada do dia seguinte.
Ao anular a primeira sessão, o juiz Filipe Luís Peruca destacou que a legislação determina que o voto do jurado deve refletir sua convicção pessoal, consciente e direta, sem qualquer procedimento que comprometa a regularidade da votação.
Com a nova decisão, o caso deverá ser submetido a um novo Tribunal do Júri em data que ainda será definida pela Justiça.
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