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A Justiça de Goiás determinou a suspensão de um contrato de R$ 480 mil firmado sem licitação entre a Prefeitura de Aparecida de Goiânia e um escritório de advocacia de Goiânia. O acordo prevê a prestação de serviços de consultoria e assessoramento jurídico ao município. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (20), após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou falta de justificativa suficiente para a contratação.
Na ação, o Ministério Público questionou a ausência de comprovação de que a estrutura jurídica da própria administração municipal seria insuficiente para executar os serviços previstos no contrato. Para o órgão, as atividades contratadas já fazem parte das atribuições da Procuradoria do Município, o que coloca em discussão a necessidade de recorrer a um escritório particular sem realizar licitação.
A decisão foi assinada pelo juiz Alex Alves Lessa. Além de suspender o contrato, o magistrado estabeleceu restrições para novas contratações de serviços relacionados às competências da Procuradoria Municipal e determinou que a Prefeitura apresente um estudo sobre a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no órgão.
Justiça aponta possível sobreposição de funções
Entre os serviços previstos no contrato estão a análise e a elaboração de atos normativos, a produção de pareceres jurídicos, a orientação sobre políticas públicas e o atendimento a órgãos de controle.
Na avaliação do magistrado, essas atividades apresentam correspondência com as funções atribuídas à Procuradoria Municipal pela legislação de Aparecida de Goiânia. Por isso, a extensão do objeto contratado reforça a necessidade de demonstrar por que os serviços não poderiam ser realizados pela equipe jurídica do próprio município.
Na decisão, o juiz considerou que não foram suficientemente comprovadas a excepcionalidade da contratação nem a inadequação ou insuficiência do quadro de procuradores municipais. Esse entendimento fundamentou a concessão da medida liminar, que suspende os efeitos do contrato enquanto a questão é analisada judicialmente.
A contratação de serviços advocatícios especializados pela administração pública não é, por si só, proibida. A controvérsia do caso está na justificativa apresentada para a contratação específica, na natureza das atividades previstas e na demonstração de que o município precisava recorrer a um escritório externo para executá-las.
Prefeitura deverá justificar necessidade de concurso
A decisão judicial também proíbe a Prefeitura de Aparecida de Goiânia de firmar novos contratos para serviços que correspondam às atribuições da Procuradoria Municipal.
A restrição prevê uma exceção para contratações consideradas excepcionais, desde que sejam devidamente justificadas e atendam aos requisitos legais. A medida busca impedir que serviços ordinariamente atribuídos ao órgão jurídico municipal sejam transferidos a prestadores externos sem fundamentação adequada.
Outro ponto determinado pelo juiz é a apresentação de um estudo sobre a necessidade de realização de concurso público para cargos efetivos da Procuradoria. A análise deverá abordar a estrutura de pessoal do órgão e a eventual necessidade de reforçar o quadro responsável pelo atendimento das demandas jurídicas da administração.
A exigência coloca em discussão a capacidade operacional da Procuradoria Municipal diante das atividades que precisam ser executadas pela Prefeitura e a necessidade de eventuais medidas para garantir que essas funções sejam desempenhadas pela estrutura permanente do município.
Prefeitura afirma que contratação era apoio técnico
Em manifestação oficial, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que a execução do Contrato nº 542/2025 foi suspensa após tomar conhecimento da ação proposta pelo Ministério Público.
A administração municipal afirmou que pretende demonstrar no processo a legalidade da contratação, que, segundo a gestão, tinha caráter consultivo, preventivo e extrajudicial. A Prefeitura sustenta que o escritório prestaria apoio técnico voltado ao planejamento institucional, à análise de atos normativos, à formulação de políticas públicas e à redução de riscos jurídicos.
O município também negou que o contrato representasse uma substituição das funções ordinárias da Procuradoria. Segundo a gestão, o serviço contratado tinha finalidade complementar, voltada ao assessoramento estratégico.
Apesar da suspensão, a Prefeitura anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para tentar reverter a decisão liminar. O posicionamento deverá ser apresentado no processo judicial.
Escritório contesta decisão
O escritório Wandir Allan & Talita Hayasaki Sociedade de Advogados, ligado ao advogado e ex-procurador de Goiânia Wandir Allan, também se manifestou sobre a decisão.
Em declaração à imprensa, a banca afirmou respeitar as decisões judiciais, mas avaliou que a liminar contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a legislação vigente, que admitem a contratação de serviços advocatícios especializados pela administração pública.
O advogado foi procurado para comentar os fundamentos da decisão, mas não havia apresentado manifestação individual até a última atualização das informações disponíveis.
O processo deverá avançar com a análise dos argumentos das partes e do recurso anunciado pela Prefeitura. Até que haja nova decisão judicial, permanece válida a determinação de suspensão do contrato.
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