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A cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, voltou a valer temporariamente em Goiânia após uma decisão da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na segunda-feira (26). A magistrada suspendeu os efeitos do julgamento anterior que havia considerado inconstitucionais dispositivos da lei municipal que instituiu a cobrança.
A decisão atende a um pedido da Prefeitura de Goiânia, que recorreu para tentar reverter o entendimento anterior. A suspensão permanece válida até que os embargos de declaração sejam analisados pelo Órgão Especial do TJ-GO.
Ao avaliar o recurso, a desembargadora considerou que o julgamento anterior pode ter ultrapassado os limites do pedido apresentado na ação original. Ela também apontou o risco de prejuízos financeiros, administrativos e orçamentários para o município caso a cobrança continuasse suspensa durante a tramitação do processo.
Discussão envolve subsídios e descontos na taxa
Um dos principais pontos do recurso apresentado pelo prefeito Sandro Mabel é o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que trata dos subsídios concedidos pela Prefeitura para reduzir o valor cobrado dos contribuintes.
Segundo o argumento apresentado pelo município, esse dispositivo não constava expressamente entre os pedidos formulados pelo PSDB na ação original. A administração municipal sustenta que esse ponto precisa ser considerado na análise da decisão que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação.
Em nota, a Prefeitura afirmou que a nova decisão judicial preserva descontos de até 75% no valor da taxa e a isenção para mais de 200 mil famílias.
A desembargadora destacou que o artigo 14 foi mencionado na petição inicial como parte da discussão sobre a delegação de atribuições ao Poder Executivo, mas não aparecia expressamente no pedido final apresentado pelo partido.
Para a magistrada, essa diferença pode indicar a ocorrência de julgamento extra petita, expressão jurídica utilizada quando uma decisão judicial ultrapassa os limites do que foi solicitado pelas partes.
Magistrada aponta risco de prejuízo ao município
Além da discussão sobre os limites da ação original, Nelma Perilo considerou que a manutenção da suspensão da cobrança poderia provocar impactos financeiros e administrativos para a capital.
Na decisão, a desembargadora mencionou a possibilidade de “grave desordem fiscal, administrativa e orçamentária para a capital goiana” caso os efeitos do julgamento anterior fossem mantidos enquanto o recurso aguardava análise.
Com base nesses argumentos, ela concedeu efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura. A medida interrompe temporariamente os efeitos da decisão anterior, permitindo a retomada da cobrança até uma nova deliberação do colegiado.
A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da taxa. O mérito da controvérsia ainda deverá ser analisado pelo Órgão Especial do TJ-GO.
Aava Santiago e Ministério Público devem apresentar manifestação
A assessoria da vereadora Aava Santiago (PSB), que era filiada ao PSDB quando a ação foi apresentada, informou que a equipe jurídica foi intimada a apresentar contrarrazões ao recurso. O Ministério Público também foi intimado, e as manifestações estavam previstas para esta terça-feira (27).
As contrarrazões são respostas aos argumentos apresentados pela parte que recorreu da decisão judicial. Após essa etapa, o processo seguirá para análise conforme os procedimentos do tribunal.
O caso envolve a discussão sobre a validade de dispositivos da legislação municipal que instituiu a taxa do lixo em Goiânia. Até que o Órgão Especial do TJ-GO examine os recursos, a cobrança permanece temporariamente restabelecida por determinação judicial.
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