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Uma operação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 55 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no município de Cezarina, na região sul de Goiás. A ação ocorreu nos dias 23 e 24 de julho, após denúncias feitas pelos próprios trabalhadores, que relataram falsas promessas de emprego, atrasos salariais e condições degradantes de trabalho.
Segundo o MTE, os trabalhadores foram recrutados nos estados da Bahia e de Minas Gerais para atuar na extração de palha de milho destinada à produção de cigarros. De acordo com as investigações, cerca de 150 pessoas foram aliciadas por intermediários conhecidos como "gatos", que prometiam salários entre R$ 6 mil e R$ 10 mil por mês. No entanto, aproximadamente dois terços dos contratados abandonaram o serviço após constatarem que a realidade era completamente diferente da prometida.
Durante a fiscalização, os auditores verificaram que os trabalhadores permaneceram praticamente um mês sem atividades devido a problemas operacionais alegados pelo empregador. Quando o trabalho finalmente começou, as jornadas eram interrompidas constantemente, fazendo com que muitos trabalhassem apenas dois ou três dias antes de novas paralisações.
Segundo relatos colhidos pela equipe de fiscalização, os trabalhadores afirmaram que, durante os períodos em que não havia serviço, receberiam apenas o salário mínimo, mas mesmo esses pagamentos estariam atrasados. Além disso, os salários, que deveriam ser quitados quinzenalmente, também não estavam sendo pagos dentro do prazo.
As condições de trabalho encontradas também chamaram a atenção dos fiscais. De acordo com o Ministério do Trabalho, os trabalhadores almoçavam no chão, não tinham acesso adequado à água potável durante a jornada, utilizavam o mato ou sacolas para fazer necessidades fisiológicas, inclusive as mulheres, e trabalhavam sem equipamentos de proteção individual suficientes.
Os trabalhadores estavam alojados na zona urbana de Cezarina e eram transportados diariamente para propriedades rurais onde realizavam a retirada da palha de milho.
O auditor-fiscal do Trabalho Roberto Mendes explicou que, diante da situação, o Ministério providenciou o retorno dos trabalhadores aos estados de origem.
Segundo ele, muitos desejavam voltar para casa, mas não possuíam recursos financeiros para custear a viagem, e o empregador não garantiu o transporte de retorno.
O empregador apresentou sua versão ao caso. Segundo ele, houve problemas com a qualidade da palha de milho e mudanças na empresa inicialmente responsável pelas contratações, o que teria provocado atrasos nas atividades. Também afirmou que participou de reuniões com o Ministério do Trabalho e que os funcionários receberam valores proporcionais à produção realizada.
Ainda conforme o empregador, não houve promessa de salários de R$ 10 mil para todos os trabalhadores. Segundo ele, apenas dois encarregados poderiam atingir remuneração de aproximadamente R$ 6 mil. Sobre as condições de alimentação, afirmou que toldos eram montados para as refeições, mas que alguns trabalhadores preferiam comer sob árvores.
Apesar da defesa apresentada, o Ministério do Trabalho entendeu que a situação configurava trabalho em condições análogas à escravidão, não por restrição de liberdade física, mas pela combinação de falsas promessas de contratação, condições degradantes de trabalho e violações de direitos trabalhistas.
Na primeira fiscalização realizada, em junho, nenhum trabalhador possuía registro em carteira. Após notificação dos auditores, parte dos empregados teve a carteira assinada, mas as irregularidades continuaram sendo constatadas.
Os 55 trabalhadores resgatados terão direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício pago em seis parcelas de R$ 1.621.
Após a conclusão do relatório da operação, o Ministério do Trabalho encaminhará o caso aos órgãos competentes. O Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar ação civil pública para cobrar o pagamento das verbas trabalhistas, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
O empregador também deverá ser autuado pelas irregularidades constatadas e poderá ser incluído no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja" do trabalho escravo, após a conclusão do processo administrativo e garantido o direito à ampla defesa.
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