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O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou a Lei Complementar nº 246/2025 que estabelece a redução temporária, por 45 dias, das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A medida tem como objetivo estimular a regularização de imóveis, aquecer o mercado imobiliário e incentivar a arrecadação espontânea.
A nova lei institui um programa de incentivo fiscal com aplicação de alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%. A redução vale para transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), inclusive sobre a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.
Para ter acesso ao benefício, os contribuintes podem realizar a solicitação pelo site da Prefeitura de Aparecida, na aba da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do SAC do município. De acordo com a lei, o pagamento do imposto com alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento.
Publicado por:
Nerildo e Nerivan
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