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Os três senadores que representam Goiás no Senado Federal votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Jorge Kajuru (PSB), Vanderlan Cardoso (PSD) e Wilder Morais (PL) registraram votos favoráveis tanto no primeiro quanto no segundo turno da votação, realizada na noite de quarta-feira (14).
A proposta foi aprovada pelo plenário em duas votações, ambas com 75 votos favoráveis e um contrário. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos). Com a aprovação nas duas etapas, o texto segue para promulgação, conforme o procedimento previsto para a emenda constitucional.
A votação coloca em pauta uma das principais reivindicações de trabalhadores que defendem mais tempo de descanso semanal e uma jornada de trabalho menor, sem perda de remuneração. A escala 6x1 permite que o empregado trabalhe durante seis dias consecutivos para ter um dia de folga. Com a mudança prevista na PEC, a regra geral passará a garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
Como votaram os representantes de Goiás
Os três parlamentares goianos mantiveram a mesma posição nas duas etapas de votação. Confira:
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Jorge Kajuru (PSB): sim no primeiro e no segundo turno.
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Vanderlan Cardoso (PSD): sim no primeiro e no segundo turno.
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Wilder Morais (PL): sim no primeiro e no segundo turno.
A votação ocorreu em sessão presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil). Para acelerar a tramitação, a proposta foi submetida aos dois turnos na mesma noite.
Além do voto contrário de Hamilton Mourão, houve parlamentares que não registraram voto em uma das etapas. Ciro Nogueira (PP) não registrou voto no primeiro turno, enquanto Dr. Hiran (PP) não registrou voto no segundo. Márcio Bittar (PL), Rogério Marinho (PL) e Sergio Moro (PL) não compareceram a nenhum dos dois turnos, conforme o levantamento divulgado sobre a votação.
O que muda com o fim da escala 6x1
A principal mudança prevista na PEC é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo que permite seis dias de trabalho para apenas um de folga. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
A proposta também estabelece uma redução gradual do limite máximo da jornada semanal, que atualmente é de 44 horas. O texto prevê que as mudanças sejam implementadas em etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional.
O objetivo é permitir a transição para o novo modelo sem redução salarial. Assim, a diminuição da quantidade de horas trabalhadas não deverá resultar em corte na remuneração dos trabalhadores abrangidos pela regra.
A implementação, porém, não ocorre imediatamente com a aprovação no Senado. Os prazos previstos na proposta começam a contar após a promulgação, etapa necessária para que a emenda passe a integrar a Constituição.
Quando começam a valer as mudanças
De acordo com o cronograma descrito no texto aprovado, a primeira etapa deverá começar 60 dias após a promulgação. Nesse período, o limite da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Durante os 12 meses seguintes, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de organização da jornada diária para adequar as escalas ao limite de 42 horas semanais, desde que sejam preservados os dois dias de descanso previstos.
Após 14 meses da promulgação, o limite semanal deverá chegar a 40 horas. A redução será aplicada sem diminuição salarial, conforme estabelece a proposta.
O cronograma busca permitir que empresas e setores econômicos adaptem suas escalas de trabalho às novas regras. Até que os prazos previstos sejam cumpridos, a aplicação das mudanças dependerá da entrada em vigor da emenda e das condições estabelecidas para cada etapa.
Categorias poderão ter regras específicas
A PEC prevê tratamento diferenciado para algumas atividades que exigem funcionamento contínuo ou atendimento essencial, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Nesses setores, acordos e convenções coletivas poderão organizar a distribuição dos dias de descanso de maneira diferente da regra geral, respeitando os limites estabelecidos no texto constitucional.
A proposta também prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, os limites relativos à jornada terão condições diferenciadas, mas será mantido o direito a dois dias de descanso por semana.
Outra previsão envolve os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de adequações contratuais, por meio de termos aditivos que deverão ser assinados no prazo estabelecido na proposta.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, com a condição de preservar os níveis de emprego nesses segmentos.
Já a adaptação de escalas como a 12x36 dependerá das regras específicas que vierem a ser estabelecidas e das negociações coletivas aplicáveis a cada categoria.
Próxima etapa é a promulgação
Com a aprovação nos dois turnos do Senado, a PEC segue para promulgação. É a partir dessa etapa que começam a contar os prazos previstos para a implementação das mudanças.
A proposta altera a organização do tempo de trabalho e descanso e poderá exigir adaptações nas escalas adotadas por empresas e setores profissionais. A aplicação das novas regras deverá observar o cronograma de transição e as condições específicas previstas para determinadas categorias.
Em Goiás, os três representantes do estado no Senado apoiaram integralmente o texto nas duas votações, posicionando-se favoravelmente à redução gradual da jornada semanal e à ampliação do descanso remunerado dos trabalhadores.
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