O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou possíveis irregularidades na licitação aberta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a construção do Anel Viário da Região Metropolitana de Goiânia. A concorrência, estimada em R$ 1,126 bilhão, foi suspensa após o órgão de controle constatar que a mesma intervenção já estava prevista no contrato de concessão da Rota do Pequi.

A decisão chama atenção para uma possível duplicidade de investimentos públicos e privados, além de falhas no planejamento e na articulação entre órgãos responsáveis pela infraestrutura rodoviária. O caso foi analisado pelo ministro Jhonatan de Jesus, que apontou problemas na condução do procedimento licitatório.

A concorrência eletrônica nº 241/2026-12 havia sido aberta pelo DNIT para contratação dos projetos de engenharia e execução do Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia. Entretanto, a construção do empreendimento já integrava a solução consensual aprovada pelo próprio TCU para a concessão da Rota do Pequi, que prevê aproximadamente R$ 1,3 bilhão em investimentos privados destinados à obra.

Leia Também:

Na avaliação do Tribunal, a abertura de uma nova licitação com recursos federais para executar uma intervenção já atribuída à concessionária pode provocar sobreposição de investimentos e comprometer a correta aplicação do dinheiro público.

O problema não se restringe a Goiás. O TCU identificou outros três episódios semelhantes envolvendo licitações do DNIT em rodovias concedidas à iniciativa privada, dois deles também em Rondônia.

Quatro licitações entraram na mira do TCU

Além do Anel Viário de Goiânia, o Tribunal identificou possíveis irregularidades em outras três contratações rodoviárias.

O primeiro caso envolve a construção de uma nova ponte na BR-153, na divisa entre Goiás e Minas Gerais. A Concorrência Eletrônica nº 0480/24-12 foi questionada porque a intervenção já estava prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) da concessão da Rota Sertaneja, sob responsabilidade de uma concessionária regulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O procedimento foi suspenso por medida cautelar, posteriormente referendada pelo plenário do TCU, conforme o Acórdão nº 675/2026.

O segundo episódio ocorreu na BR-364, em Pimenta Bueno, Rondônia. O DNIT publicou o Edital de Concorrência nº 90238/2026 para implantação de vias laterais no município, embora o trecho estivesse concedido à empresa Rodovia Nova 364 S.A. e a intervenção já integrasse as obrigações contratuais da concessionária.

A licitação também foi suspensa por determinação cautelar, referendada pelo plenário do Tribunal por meio do Acórdão nº 2.657/2026.

O terceiro caso envolve a travessia urbana de Ariquemes, também em Rondônia. Em setembro de 2026, o DNIT publicou o Edital nº 90348/2026-22, com valor estimado em R$ 319,49 milhões, para execução de obras na BR-364.

Como o trecho também está sob gestão da Rodovia Nova 364 S.A., a unidade técnica do TCU solicitou esclarecimentos para verificar eventual sobreposição entre o investimento público e as obrigações da concessionária. O edital foi suspenso em 30 de setembro, enquanto a análise sobre a possível duplicidade contratual permanecia em andamento.

Lei impede que União pague por obras de responsabilidade das concessionárias

A legislação federal estabelece limites para a aplicação de recursos públicos em rodovias concedidas à iniciativa privada.

A Lei nº 12.379/2011, que dispõe sobre o Sistema Federal de Viação, estabelece, em seu artigo 7º, parágrafo único, restrições ao uso de recursos financeiros da União em obras e serviços que sejam de responsabilidade de terceiros por contrato ou instrumento de delegação.

Na prática, quando uma concessionária assume contratualmente a obrigação de executar determinada intervenção, cabe a ela realizar o investimento previsto, enquanto a ANTT fiscaliza e regula o cumprimento das obrigações.

O DNIT, portanto, não pode simplesmente contratar com recursos federais uma obra que já esteja atribuída à concessionária, sem que exista uma alteração válida na distribuição dessas responsabilidades.

O TCU alerta que esse tipo de sobreposição pode gerar desperdício de dinheiro público e até cobrança indireta em duplicidade pelo mesmo empreendimento, uma vez que os investimentos privados são considerados na estrutura econômica dos contratos de concessão, inclusive na composição das tarifas de pedágio.

TCU aponta falhas de planejamento e alerta gestores

Um dos pontos mais relevantes da análise é a avaliação do Tribunal sobre a atuação administrativa do DNIT. Para o TCU, a repetição de situações semelhantes indica possíveis falhas sistêmicas de planejamento e de comunicação entre o departamento, a ANTT e o Ministério dos Transportes.

No caso de Goiânia, o ministro Jhonatan de Jesus questionou a utilização de um projeto executivo elaborado pela antiga concessionária e repassado por intermédio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), sem articulação direta com a agência reguladora federal ou com o Ministério dos Transportes.

O Tribunal também observou que o procedimento licitatório foi mantido mesmo após alertas técnicos sobre a possibilidade de duplicidade dos investimentos.

A situação foi considerada ainda mais grave porque o Contorno de Goiânia já fazia parte de um acordo de solução consensual aprovado pelo próprio TCU, que estabeleceu sua execução dentro da concessão da Rota do Pequi.

Diante da repetição dos problemas, a Corte emitiu alertas formais aos órgãos envolvidos e destacou que gestores poderão ser responsabilizados em futuras contratações semelhantes.

Caso as irregularidades persistam mesmo após os alertas, poderá ser aberta audiência para apuração de responsabilidades, com possibilidade de aplicação de multas por culpa grave ou erro grosseiro.

Licitação continua suspensa

A decisão do TCU mantém suspenso o procedimento licitatório conduzido pelo DNIT para o Contorno de Goiânia. A medida, entretanto, não representa o cancelamento da obra, que continua prevista no planejamento da concessão da Rota do Pequi.

O DNIT foi procurado para apresentar esclarecimentos sobre os apontamentos do Tribunal. Até a publicação da reportagem, a assessoria de comunicação informou que encaminharia uma resposta posteriormente.

O caso coloca em discussão a coordenação entre os órgãos federais e estaduais responsáveis pela infraestrutura e a necessidade de garantir que investimentos em rodovias concedidas sejam executados conforme as obrigações contratuais, sem comprometer recursos públicos.