A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador rural que aplicou herbicida no lugar de fungicida em uma plantação de milho em Mineiros, no sudoeste de Goiás. O erro provocou a morte da cultura e gerou um prejuízo estimado em R$ 900 mil, conforme os valores discutidos no processo. Na decisão, a desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), classificou a conduta como “negligência gravíssima” no desempenho das funções.

O julgamento ocorreu após o trabalhador recorrer à Justiça para tentar reverter a dispensa por justa causa. Ele questionou a responsabilidade pelo prejuízo, contestou a suficiência do laudo agronômico apresentado pela empregadora e afirmou que não havia comprovação das perdas no valor apontado pela fazenda.

A desembargadora, entretanto, manteve o entendimento da primeira instância de que o erro na aplicação dos produtos comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício. A defesa do trabalhador informou que não vai se manifestar sobre a decisão nem sobre a possibilidade de apresentar novos recursos.

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Herbicida foi aplicado no lugar de fungicida

O caso ocorreu durante o manejo de uma lavoura de milho em uma propriedade rural de Mineiros. Segundo os elementos analisados no processo, o trabalhador deveria aplicar o fungicida Difenoconazol, utilizado no controle de doenças das plantas, mas acabou utilizando um herbicida à base de haloxifope.

A substância é empregada para eliminar plantas de determinadas culturas, incluindo o milho em áreas de cultivo de soja. A aplicação inadequada teria provocado a morte da plantação atingida.

De acordo com a decisão judicial, o laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte das plantas. A fazenda também apresentou informações de que o empregado havia recebido treinamento específico para executar a atividade.

Durante o processo, a empregadora sustentou que o trabalhador reconheceu o erro na aplicação. Já o funcionário afirmou que havia conferido os produtos duas vezes antes de utilizá-los e contestou a atribuição de responsabilidade exclusiva pelo ocorrido.

Desembargadora aponta gravidade da falha

Ao analisar o recurso, Wanda Lúcia Ramos da Silva manteve a conclusão de que a troca dos produtos representou uma falha grave no exercício das atribuições profissionais.

Na avaliação registrada na decisão, a aplicação do herbicida em uma área de cultivo de milho, com a consequente perda da plantação, foi considerada incompatível com a confiança exigida para a manutenção do contrato de trabalho.

A desembargadora também levou em conta os elementos técnicos apresentados no processo, incluindo os resultados das análises dos produtos encontrados na lavoura e a informação de que o trabalhador havia recebido treinamento para realizar a aplicação.

A identificação da substância foi considerada relevante para estabelecer a relação entre o produto utilizado e os danos à cultura. O julgamento, porém, tratou da validade da demissão por justa causa e dos demais pedidos apresentados pelas partes, sem determinar que o trabalhador pagasse à fazenda o valor integral das perdas.

Fornecedor confirmou diferença entre os produtos

Uma das testemunhas ouvidas no processo foi o fornecedor de insumos agrícolas da propriedade. Segundo o relato considerado na decisão, as embalagens dos produtos apresentam identificação visível com o nome da substância.

O fornecedor afirmou que o produto correto para a aplicação era o fungicida Difenoconazol. A análise laboratorial, por sua vez, apontou a presença de haloxifope, substância incompatível com a finalidade do tratamento previsto para a plantação de milho.

A identificação dos produtos e as informações sobre o treinamento do trabalhador foram utilizadas na avaliação judicial sobre a gravidade da falha e a responsabilidade pelo procedimento realizado.

O funcionário, por outro lado, questionou a conclusão de que seria o único responsável pelo ocorrido e contestou o laudo apresentado pela empregadora, além do valor atribuído ao prejuízo.

Justiça nega indenização à fazenda

Apesar de manter a demissão por justa causa, a Justiça do Trabalho também rejeitou o pedido da fazenda para receber compensação financeira pelos danos causados à lavoura. Assim, a decisão não determinou que o trabalhador pagasse os R$ 900 mil apontados como prejuízo.

O julgamento também negou ao empregado os pedidos de adicional de insalubridade e pagamento de horas extras.

Dessa forma, o resultado foi desfavorável ao trabalhador quanto à tentativa de reverter a modalidade de demissão e obter as verbas solicitadas, mas também não concedeu à empregadora a indenização pretendida pelas perdas agrícolas.

O caso evidencia que a análise da validade da justa causa e a possibilidade de responsabilização financeira por danos são questões distintas, que dependem dos fundamentos e das provas examinados pela Justiça.