A vereadora Aava Santiago (PSB) permanece no exercício do mandato na Câmara Municipal de Goiânia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender os efeitos da decisão que determinava a perda do cargo por infidelidade partidária. A medida foi publicada na quinta-feira (15) e interrompe, temporariamente, os efeitos do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) até a conclusão da análise dos recursos na instância de origem.

A decisão foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE. Com a liminar, Aava continua no Legislativo municipal enquanto o processo segue em tramitação. A disputa começou após a saída da vereadora do PSDB e sua filiação ao PSB, mudança contestada judicialmente pelos tucanos.

O PSDB acionou a Justiça Eleitoral para pedir a perda do mandato, sob o argumento de que a parlamentar teria deixado a legenda sem apresentar uma justificativa legal que autorizasse a desfiliação. Aava, por sua vez, sustenta que sua saída ocorreu em um contexto de discriminação política e esvaziamento de seu espaço dentro do partido.

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Um dos pontos apresentados pela defesa da vereadora no pedido ao TSE foi a existência de indícios de uso inadequado de inteligência artificial no texto da decisão do TRE-GO. O episódio já havia motivado uma intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu os efeitos da cassação no início de outubro e determinou que o tribunal eleitoral prestasse esclarecimentos.

Decisão do TSE mantém vereadora no cargo

Ao suspender os efeitos da decisão regional, o ministro Floriano de Azevedo Marques permitiu que Aava continue exercendo as funções parlamentares enquanto os recursos são analisados. A medida tem caráter provisório e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o mérito da disputa por infidelidade partidária.

O TRE-GO havia determinado a perda do mandato após concluir que a desfiliação da vereadora não se enquadrava nas hipóteses legais que permitem a troca de partido sem perda do cargo. Com a nova liminar, os efeitos dessa determinação ficam suspensos durante a tramitação indicada pelo relator.

Procurado para comentar os questionamentos envolvendo o texto da decisão, o TRE-GO informou que não se manifesta sobre esse tipo de caso.

A defesa ligada ao PSDB, por outro lado, declarou que respeita as instituições da Justiça Eleitoral, mas discorda da suspensão determinada pelo TSE. Segundo o posicionamento apresentado em nome de Michel Afif Magul, a referência a notas de revisão no acórdão teria sido um erro material de redação, sem prejuízo aos fundamentos do julgamento.

O partido também afirmou que pretende adotar medidas jurídicas para buscar o restabelecimento dos efeitos da decisão regional.

Entenda a disputa pelo mandato

Em julho de 2026, o TRE-GO decidiu, por seis votos a um, cassar o mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária. Em 6 de outubro, após nova análise, o tribunal manteve o entendimento e encerrou a condição suspensiva que impedia a execução da decisão.

O relator no tribunal regional, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, considerou que a saída da vereadora do PSDB não estava amparada por uma das justificativas previstas na legislação eleitoral para a desfiliação sem perda do mandato.

Um dos argumentos considerados no julgamento foi o alcance da janela partidária. Conforme o entendimento apresentado pelo relator, essa possibilidade de mudança de legenda beneficia parlamentares em período específico do calendário eleitoral e não autorizaria vereadores a trocar de partido no meio do mandato para disputar eleições gerais.

Após a decisão, o TRE-GO comunicou à presidência da Câmara Municipal de Goiânia que a vaga deveria ser ocupada pelo suplente indicado pelo PSDB, Michel Magul.

Ele assumiu o lugar de Aava na sexta-feira (9). No entanto, naquele mesmo dia, o CNJ suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado a perda do mandato, diante de questionamentos relacionados ao texto do julgamento. O conselho também estabeleceu prazo de 15 dias para que o TRE-GO apresentasse esclarecimentos.

Com a suspensão, Aava retornou à Câmara no sábado (10) e participou da votação para a composição da Mesa Diretora. Na ocasião, foi eleita segunda vice-presidente corregedora.

Naquele momento, Magul afirmou que a decisão do CNJ tinha caráter instrumental e provisório, motivado por questões formais e administrativas, e que não representava uma revisão do mérito da decisão da Justiça Eleitoral sobre a desfiliação partidária.

A nova liminar do TSE acrescenta mais um capítulo ao impasse sobre quem deve ocupar a cadeira na Câmara Municipal, mantendo Aava no cargo enquanto a discussão judicial continua.

Aava alega discriminação política no PSDB

No pedido apresentado à Justiça Eleitoral, Aava Santiago afirmou que sua saída do PSDB ocorreu após um processo de discriminação política pessoal dentro da legenda.

Segundo a parlamentar, ela foi destituída da presidência do diretório municipal do partido em maio de 2024, situação que, em sua avaliação, reduziu seu espaço político e sua participação na organização partidária.

A vereadora argumentou que havia presidido o diretório durante um período de reorganização da legenda e de formação da chapa proporcional para as eleições municipais de 2024. Ela também questionou a forma como ocorreu seu afastamento da função, afirmando que a decisão teria sido comunicada informalmente, sem um ato formal.

Outro ponto apresentado pela defesa diz respeito às tratativas com a direção nacional do PSDB. Aava alegou que o então presidente nacional da legenda, Marconi Perillo, acompanhou pessoalmente as conversas sobre sua desfiliação e teria concordado com a mudança, desde que ela ocorresse de forma harmoniosa e após a virada do ano.

Segundo a vereadora, essas tratativas foram registradas em ata notarial, documento utilizado pela defesa para sustentar que a saída ocorreu com o conhecimento e a concordância da direção partidária.

O PSDB, entretanto, mantém o entendimento de que a desfiliação ocorreu sem justa causa e que a decisão do TRE-GO deve produzir efeitos. A divergência entre as versões está no centro da disputa judicial.

Defesa de Michel Magul contesta suspensão

Em nota, a defesa de Michel Afif Magul reafirmou confiança no TRE-GO e declarou que a presença de notas de revisão no texto do acórdão representou um erro material de redação, sem comprometimento dos fundamentos da decisão.

O posicionamento também criticou o uso dos questionamentos sobre inteligência artificial como argumento para contestar a validade do julgamento. Para a defesa, a falha de revisão não justificaria descredibilizar o trabalho da Justiça Eleitoral.

Sobre a liminar do TSE, a defesa declarou que respeita as decisões judiciais, mas discorda da suspensão dos efeitos da perda do mandato. Informou ainda que adotaria providências junto ao TSE e ao CNJ para tentar restabelecer a decisão regional.

Até o momento, o impasse permanece sem uma solução definitiva. Aava Santiago segue no exercício do mandato por força da liminar do TSE, enquanto a discussão sobre a desfiliação partidária e os questionamentos relativos ao julgamento do TRE-GO continuam no âmbito judicial.