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O nome do cantor Amado Batista foi incluído na chamada “lista suja” do trabalho escravo, atualizada em 6 de abril de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A inclusão ocorre após a conclusão de processo administrativo relacionado a fiscalizações realizadas em 2024 em duas propriedades rurais situadas no município de Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
A “lista suja” é um cadastro público que reúne empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inserção no documento ocorre apenas após decisão administrativa definitiva, sem possibilidade de recurso, e os nomes permanecem no registro por até dois anos, condicionados à regularização das irregularidades identificadas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as inspeções ocorreram entre os dias 19 e 29 de novembro de 2024, após denúncia de possíveis irregularidades trabalhistas. Ao todo, 14 trabalhadores teriam sido encontrados em situações consideradas irregulares, sendo dez no Sítio Esperança e quatro no Sítio Recanto da Mata, propriedades vizinhas localizadas às margens da BR-060, na zona rural do município.
No Sítio Recanto da Mata, quatro trabalhadores foram identificados em condições classificadas como degradantes, além de jornadas consideradas exaustivas. Já no Sítio Esperança, dez pessoas teriam sido submetidas a jornadas extensas de trabalho. Segundo o órgão, em determinados casos, a carga horária chegava a até 18 horas diárias.
As fiscalizações também apontaram precariedade nas condições de alojamento. De acordo com o relatório, os trabalhadores dormiam em colchões no chão, sem fornecimento de roupas de cama ou armários individuais. O local não dispunha de estrutura adequada para refeições, tampouco apresentava condições mínimas de higiene e habitabilidade.
Ainda conforme o Ministério, parte das atividades ocorria em área de cultivo arrendada, na qual o cantor teria contratado uma empresa terceirizada responsável pela execução dos serviços. Os trabalhadores vinculados a essa empresa relataram ausência de registro formal e atraso no pagamento de salários, além de jornadas diárias que variavam entre 12 e 16 horas, sem interrupção ao longo da semana.
A defesa de Amado Batista contesta a caracterização das irregularidades como trabalho análogo à escravidão. Em nota, o advogado do cantor afirmou que não houve resgate de trabalhadores nas propriedades e que todas as pendências identificadas foram regularizadas. Segundo a defesa, os funcionários permanecem em atividade normalmente.
No caso do Sítio Recanto da Mata, a defesa sustenta que as irregularidades estavam relacionadas à atuação de uma empresa terceirizada contratada para serviços de preparo da área de plantio. Após a fiscalização, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, com a quitação das obrigações trabalhistas apontadas.
Em relação ao Sítio Esperança, utilizado para atividade leiteira, a defesa informou que foram realizadas adequações nas estruturas de moradia e convivência, atendendo às exigências estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a caracterização de trabalho análogo à escravidão não se limita à restrição de liberdade, mas inclui também condições degradantes, jornadas exaustivas e situações que atentem contra a dignidade do trabalhador.
Casos dessa natureza podem ser denunciados de forma sigilosa por meio do Sistema Ipê, plataforma mantida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para o recebimento de informações relacionadas a esse tipo de crime.
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