O nome do cantor Amado Batista foi incluído na chamada “lista suja” do trabalho escravo, atualizada em 6 de abril de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A inclusão ocorre após a conclusão de processo administrativo relacionado a fiscalizações realizadas em 2024 em duas propriedades rurais situadas no município de Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.

A “lista suja” é um cadastro público que reúne empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inserção no documento ocorre apenas após decisão administrativa definitiva, sem possibilidade de recurso, e os nomes permanecem no registro por até dois anos, condicionados à regularização das irregularidades identificadas.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as inspeções ocorreram entre os dias 19 e 29 de novembro de 2024, após denúncia de possíveis irregularidades trabalhistas. Ao todo, 14 trabalhadores teriam sido encontrados em situações consideradas irregulares, sendo dez no Sítio Esperança e quatro no Sítio Recanto da Mata, propriedades vizinhas localizadas às margens da BR-060, na zona rural do município.

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No Sítio Recanto da Mata, quatro trabalhadores foram identificados em condições classificadas como degradantes, além de jornadas consideradas exaustivas. Já no Sítio Esperança, dez pessoas teriam sido submetidas a jornadas extensas de trabalho. Segundo o órgão, em determinados casos, a carga horária chegava a até 18 horas diárias.

As fiscalizações também apontaram precariedade nas condições de alojamento. De acordo com o relatório, os trabalhadores dormiam em colchões no chão, sem fornecimento de roupas de cama ou armários individuais. O local não dispunha de estrutura adequada para refeições, tampouco apresentava condições mínimas de higiene e habitabilidade.

Ainda conforme o Ministério, parte das atividades ocorria em área de cultivo arrendada, na qual o cantor teria contratado uma empresa terceirizada responsável pela execução dos serviços. Os trabalhadores vinculados a essa empresa relataram ausência de registro formal e atraso no pagamento de salários, além de jornadas diárias que variavam entre 12 e 16 horas, sem interrupção ao longo da semana.

A defesa de Amado Batista contesta a caracterização das irregularidades como trabalho análogo à escravidão. Em nota, o advogado do cantor afirmou que não houve resgate de trabalhadores nas propriedades e que todas as pendências identificadas foram regularizadas. Segundo a defesa, os funcionários permanecem em atividade normalmente.

No caso do Sítio Recanto da Mata, a defesa sustenta que as irregularidades estavam relacionadas à atuação de uma empresa terceirizada contratada para serviços de preparo da área de plantio. Após a fiscalização, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, com a quitação das obrigações trabalhistas apontadas.

Em relação ao Sítio Esperança, utilizado para atividade leiteira, a defesa informou que foram realizadas adequações nas estruturas de moradia e convivência, atendendo às exigências estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a caracterização de trabalho análogo à escravidão não se limita à restrição de liberdade, mas inclui também condições degradantes, jornadas exaustivas e situações que atentem contra a dignidade do trabalhador.

Casos dessa natureza podem ser denunciados de forma sigilosa por meio do Sistema Ipê, plataforma mantida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para o recebimento de informações relacionadas a esse tipo de crime.