Após mais de 36 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Cristalina condenou Milton Pereira dos Santos a 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de oito meses de detenção, pelos crimes de feminicídio, homicídio qualificado, violência psicológica contra a mulher, fraude processual e adulteração de sinal identificador de veículo.

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A sentença foi proferida na noite de quarta-feira (18), encerrando um dos julgamentos de maior repercussão dos últimos anos na região. O Conselho de Sentença reconheceu de forma unânime a autoria e a materialidade dos crimes, além das qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Goiás.

De acordo com a denúncia, os assassinatos aconteceram na noite de 23 de dezembro de 2024, no Assentamento Vista Alegre, zona rural de Cristalina. Inconformado com o fim do relacionamento com Maísa Batista Martins, Milton passou a responsabilizar a mãe dela, Maria Batista de Oliveira, de 68 anos, pela separação.

Segundo as investigações, o condenado planejou a ação criminosa e interrompeu o fornecimento de energia elétrica da residência das vítimas antes do ataque. A intenção, conforme apontado pelo Ministério Público, era dificultar qualquer reação e impedir que câmeras de segurança registrassem a movimentação no local.

Maria Batista e o companheiro dela, Mário Domingos, foram assassinados com diversos golpes de facão. Conforme a acusação, Mário foi morto para impedir que testemunhassem o crime e para garantir a execução do homicídio contra Maria.

As investigações também revelaram que, dias antes dos assassinatos, Milton vinha enviando mensagens para a ex-companheira com conteúdo de chantagem emocional, manipulação e vitimização. Os jurados entenderam que essas ações configuraram violência psicológica contra a mulher, praticada de forma continuada em diferentes ocasiões.

Após os homicídios, o condenado ainda teria contado com a ajuda de um comparsa para tentar dificultar as investigações. Segundo o processo, a dupla retirou a placa da motocicleta utilizada no crime e lavou roupas e objetos que poderiam conter vestígios da ação criminosa.

O comparsa, Cleiton Vieira Costa, também foi denunciado pelo Ministério Público, mas o processo foi desmembrado e ele ainda aguarda julgamento.

Durante o júri, o promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira destacou a premeditação e a frieza do condenado. Segundo o representante do Ministério Público, Milton já demonstrava a intenção de cometer os assassinatos dias antes da execução dos crimes.

Na sentença, o juiz Rodney Martins Farias ressaltou que a culpabilidade do réu ultrapassou os limites normais do delito. O magistrado destacou a preparação da ação, a brutalidade empregada contra as vítimas e o comportamento do condenado após os assassinatos.

Um dos pontos que mais chamou a atenção durante o julgamento foi o fato de Milton ter visitado familiares das vítimas na manhã seguinte ao crime para desejar feliz Natal, mesmo já sabendo do que havia ocorrido.

A soma das penas chegou a 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, distribuídos entre os crimes de feminicídio, homicídio qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo e violência psicológica contra a mulher. Além disso, foi aplicada pena de oito meses de detenção pelo crime de fraude processual.

O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e autorizou a execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite o início do cumprimento da pena após decisão do Tribunal do Júri, mesmo com possibilidade de recursos.

Ao final do julgamento, o Ministério Público destacou que a condenação representa uma resposta da sociedade aos crimes praticados. O promotor Diego Henrique afirmou que o caso simboliza o combate à violência contra a mulher e contra a pessoa idosa, especialmente durante o Junho Lilás, mês dedicado à conscientização e enfrentamento da violência contra idosos.

A atuação conjunta da Polícia Militar, Polícia Civil e da perícia também foi destacada pelo Ministério Público, que atribuiu à investigação detalhada a elucidação completa do caso.

Com a condenação, encerra-se uma das etapas mais importantes do processo, mas a defesa ainda poderá recorrer da decisão.