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A vereadora de Aparecida de Goiânia Camila Rosa (UB), que também disputa uma vaga de deputada federal, pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de Flávia do Maguito, candidata ao mesmo cargo.
Segundo informações divulgadas pela reportagem, a iniciativa teria sido orientada pelo Palácio das Esmeraldas. O pedido questiona o uso do nome de urna “Flávia do Maguito” pela candidata.
A defesa de Flávia sustenta que a denominação é legítima e está relacionada à história pessoal e pública mantida por ela com o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Maguito Vilela.
Segundo os advogados, a legislação eleitoral não impede que um candidato utilize referência relacionada a uma pessoa com quem possui vínculo pessoal ou pelo qual seja publicamente conhecido. A defesa argumenta que a restrição ocorre quando o nome escolhido pode causar confusão sobre a identidade do candidato, induzir o eleitor ao erro, apresentar caráter irreverente ou provocar constrangimento.
“Flávia do Maguito” seria, segundo os advogados, uma forma pela qual a candidata é reconhecida publicamente e não uma tentativa de criar uma identidade eleitoral diferente.
A defesa também afirma que a referência ao ex-prefeito possui significado político, mas que isso, isoladamente, não caracterizaria irregularidade eleitoral.
Defesa critica pedido de impugnação
Os advogados de Flávia também adotaram tom crítico em relação à iniciativa de Camila Rosa. Para a defesa, o pedido representa uma contradição diante do discurso de incentivo à participação feminina na política.
Na avaliação dos advogados, em vez de ampliar a presença de mulheres nos espaços de decisão, a iniciativa busca retirar de uma candidata o direito de participar de uma disputa eleitoral legítima.
A defesa afirma ainda que o nome utilizado por Flávia representa uma identidade pública construída ao longo dos anos e que não haveria, no caso, risco de o eleitor ser induzido a erro quanto à identidade da candidata.
O pedido de impugnação será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelas partes e a regularidade do registro de candidatura.
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