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A Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) aprovou, na manhã desta terça-feira (23/12), a Deliberação nº 21/2025, que propõe a reestruturação do modelo de governança do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG). A medida trata do fortalecimento institucional da câmara, de ajustes na governança do sistema e da regularização de aspectos financeiros relacionados à revisão tarifária.
A deliberação foi aprovada após votação que registrou quatro votos contrários do município de Goiânia, um voto contrário de Senador Canedo, quatro votos favoráveis do Estado de Goiás e o voto favorável do município de Aparecida de Goiânia. Diante do empate, coube ao presidente da CDTC o voto decisório, que definiu pela aprovação da matéria.
A iniciativa reforça o protagonismo do Estado de Goiás na coordenação do transporte coletivo e estabelece bases para a sustentabilidade financeira do sistema e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Em consonância com a deliberação, o Governo de Goiás teve aprovado, em segunda e última votação, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar que promove a reestruturação da própria CDTC e da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). A proposta altera a Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu a gestão compartilhada do transporte coletivo, além de modificar a Lei nº 21.792, que trata da organização administrativa básica do Poder Executivo.
A CDTC é o colegiado de caráter normativo e estratégico responsável por aprovar planos, definir diretrizes e fiscalizar o sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG). Já a CMTC exerce função administrativa e operacional, sendo responsável pela gestão e fiscalização da prestação dos serviços e pela execução das deliberações da CDTC.
Com a aprovação do projeto, a composição da CDTC passa de 10 para 15 conselheiros, com dois novos assentos para o Estado de Goiás, mais um para Goiânia e mais um para Aparecida de Goiânia e um para Senador Canedo.
O texto aprovado também redefine a natureza institucional da CMTC, que passa a ser empresa pública metropolitana integrante da administração pública estadual, vinculada diretamente à Secretaria-Geral de Governo (SGG), órgão responsável pela coordenação do transporte coletivo, deixando de integrar a administração pública do município de Goiânia.
Com a nova configuração, a indicação do diretor-presidente da CMTC passa a ser de competência exclusiva do Governo de Goiás, encerrando o modelo anterior de rodízio com a Prefeitura de Goiânia. O município de Senador Canedo ficará responsável pela nomeação do diretor de fiscalização.
O projeto aprovado também autoriza a criação da Superintendência de Operações Metropolitana, no âmbito da CMTC, vinculada à Diretoria de Operações Intermunicipais. A função será exercida em regime de rodízio entre os municípios de Trindade e Goianira, com mandato de dois anos, garantindo participação técnica municipal e maior eficiência na gestão operacional do sistema.
A medida fortalece o comando institucional e o alinhamento estratégico à política estadual de mobilidade, em razão do protagonismo desempenhado pelo Estado na gestão do transporte coletivo e manutenção do subsídio à tarifa, que permitiu o congelamento do preço da passagem a R$4,30 por sete anos.
O objetivo das modificações é aperfeiçoar a governança, a gestão administrativa, a eficiência do serviço público, a segurança jurídica do sistema da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), e o controle do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia (RMG). A mudança reflete o papel central que o Estado tem desempenhado na coordenação de políticas públicas metropolitanas.
Composição
Na atual composição da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), o Estado detém participação paritária com o município de Goiânia na Rede Metropolitana do Transporte Coletivo, correspondente a 41, 2% cada; seguidos por Aparecida de Goiânia (9,4%); Senador Canedo (4,8%); Trindade (2,13%) e Goianira (1,26)%.
Com a aprovação do projeto, também serão redefinidos os percentuais de participação dos entes no custeio do sistema, condicionados à manutenção do subsídio do Programa Passe Livre Estudantil (PLE). Nesse cenário, a participação passa a ser de 47,6% para o Estado de Goiás, 36,7% para Goiânia, 8,4% para Aparecida de Goiânia, 4,3% para Senador Canedo, 1,9% para Trindade e 1,1% para Goianira, contemplando o pagamento proporcional do subsídio tarifário e a manutenção do programa estudantil.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado. Com a sanção, as novas regras passam a vigorar e a produzir efeitos a partir da publicação da lei.
Publicado por:
Nerildo e Nerivan
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