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A nova legislação que institui o chamado Programa Escudo Feminino em Goiânia coloca em debate o uso de equipamentos de defesa pessoal por mulheres vítimas de violência doméstica. A norma, promulgada pela Câmara Municipal, prevê que parte dessas beneficiárias possa receber reembolso para aquisição de dispositivos que vão desde spray de defesa até arma de fogo.
A proposta havia sido parcialmente vetada pelo prefeito Sandro Mabel (União), mas os vereadores derrubaram os vetos em 25 de agosto. Com a promulgação, a lei passou a prever os benefícios, embora a validade da medida ainda possa ser discutida judicialmente.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que pretende contestar a legislação na Justiça por entender que alguns pontos invadem competências que não caberiam ao município.
Quanto cada mulher poderá receber
O programa estabelece diferentes modalidades de auxílio, todas por meio de reembolso. Os valores previstos são:
- até R$ 5 mil para compra de arma de fogo;
- até R$ 1.200 para aquisição de taser;
- até R$ 1.500 para cursos teóricos e práticos de armamento e tiro;
- até R$ 400 para compra de spray de defesa pessoal;
- até R$ 150 por mês para cursos de defesa pessoal e artes marciais.
A proposta é que a mulher tenha acesso inicialmente a alternativas consideradas não letais e, somente depois, possa cumprir as exigências para solicitar o benefício destinado à compra de arma de fogo.
Compra de arma exige seis meses de etapas não letais
De acordo com a lei, a aquisição de uma arma de fogo não será a primeira etapa do programa. A beneficiária deverá comprovar que utilizou, durante pelo menos seis meses e sem incidentes, equipamentos ou medidas de defesa não letais.
Essa comprovação deverá ser feita por meio de avaliação técnica realizada pela equipe responsável pelo programa.
Além disso, a legislação estabelece uma série de requisitos para que o auxílio destinado à arma de fogo seja concedido.
Entre as exigências estão a existência de medida protetiva vigente, com relato de ameaça grave e atual, e o registro de descumprimento dessa medida pelo agressor. A mulher também deverá ter ação penal em andamento relacionada à violência sofrida.
Outro requisito é a comprovação de capacitação durante pelo menos seis meses, com utilização de um dos dispositivos não letais previstos no programa.
Também será necessária autorização federal válida para aquisição da arma, além de certificação em curso teórico e prático de armamento, tiro e uso responsável da força.
A beneficiária ainda precisará passar por avaliação médica e psicológica favorável, emitida por profissionais da rede pública municipal de saúde, e assinar um termo de guarda segura, autorizando eventuais inspeções.
Taser será cedido por dois anos
O programa também prevê a utilização de equipamentos eletrônicos de incapacitação, conhecidos como tasers.
Nesse caso, o equipamento será disponibilizado à mulher por meio de comodato pelo período de dois anos. A legislação prevê a possibilidade de doação definitiva após esse período, desde que não tenham ocorrido incidentes e as regras estabelecidas tenham sido cumpridas.
Já o auxílio para cursos de defesa pessoal e artes marciais poderá ser concedido por até três meses. O benefício poderá ser prorrogado pelo mesmo período, desde que haja avaliação técnica favorável.
Prefeitura questiona constitucionalidade
Apesar da promulgação da lei, a Prefeitura de Goiânia afirma que pretende levar a discussão ao Judiciário.
O procurador-geral do município, Wandir Allan de Oliveira, afirmou à TV Anhanguera que a análise da PGM apontou problemas relacionados à competência legislativa e à ausência de estudos sobre o impacto financeiro da medida.
Segundo ele, a proposta trata de questões relacionadas a material bélico e direito penal, áreas cuja regulamentação não estaria dentro da competência municipal.
A Procuradoria também questiona a ausência de estudo de impacto financeiro e orçamentário necessário para avaliar a execução dos benefícios previstos.
Por meio da Secretaria de Comunicação, a PGM informou ao g1 que pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente contra os dispositivos que preveem auxílio financeiro para aquisição de armas de fogo.
Autor defende programa como medida de proteção
O projeto é de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL), que defendeu a iniciativa após a derrubada dos vetos do prefeito.
Nas redes sociais, o parlamentar afirmou que o programa estabelece medidas práticas de proteção para mulheres vítimas de violência, citando desde cursos de defesa pessoal até equipamentos como spray, taser e arma de fogo.
A derrubada dos vetos ocorreu em 25 de agosto. Com a decisão dos vereadores e a posterior promulgação, a legislação passou a integrar o conjunto de normas municipais, mas os dispositivos questionados pela Prefeitura ainda podem ser submetidos à análise judicial.
O que prevê o Programa Escudo Feminino
O programa combina diferentes formas de auxílio e estabelece uma espécie de progressão entre equipamentos e capacitação.
Para armas de fogo, as exigências são mais restritivas e incluem medida protetiva, registro de descumprimento pelo agressor, ação penal, capacitação, autorização federal, curso de armamento e tiro, avaliações médica e psicológica e compromisso com a guarda segura da arma.
Para os demais benefícios, a legislação prevê valores específicos para equipamentos e atividades de capacitação.
A efetiva implementação do programa, porém, poderá depender do desfecho da contestação que a Prefeitura pretende apresentar à Justiça.
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