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O humorista Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido como Seu Waldemar, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por falta de pagamento de pensão alimentícia. A medida determina prisão civil pelo período de até 90 dias. De acordo com a advogada Flávia Aragão, que representa a mãe da criança, o mandado tem validade de dois anos e pode ser revogado caso o débito seja pago.
Segundo a defesa da mãe, o valor devido atualmente é de R$ 20.621 apenas em pensão. O mandado de prisão estaria em aberto desde novembro de 2025. Até a última atualização do caso, o humorista não havia se manifestado publicamente.
A advogada também informou que existem outros processos envolvendo Waldemar. Um deles trata de uma dívida em fase de penhora que ultrapassa R$ 90 mil. Há ainda uma ação por abandono afetivo e outra relacionada a alimentos envolvendo o pai do humorista. Esses casos tramitam separadamente.
Waldemar cursa medicina e mora no Paraguai. Apesar da ordem judicial, ele não é considerado foragido no momento. Ainda assim, segundo a advogada, as autoridades paraguaias já teriam sido comunicadas sobre a decisão da Justiça brasileira.
A mãe da criança, Sami Moura, relatou que o pai mantinha pouco contato com o filho. Segundo ela, a convivência acontecia principalmente por intermédio da avó paterna, que teria sido a principal responsável por preservar os laços familiares enquanto era viva.
Sami afirmou também que o último encontro entre pai e filho ocorreu em 19 de janeiro de 2025. Desde março do mesmo ano, de acordo com ela, não houve mais pagamento regular da pensão. A mãe sustenta que, mesmo quando esteve em Goiânia, Waldemar não procurou a criança.
A prisão civil por dívida de pensão é prevista na legislação brasileira como forma de pressionar o pagamento de valores essenciais à sobrevivência do filho. Nesses casos, a detenção não tem caráter criminal, mas coercitivo. O devedor pode deixar a prisão a qualquer momento se quitar o débito ou firmar acordo aceito pela Justiça.
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