O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a Igreja Casa, localizada no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, deixe o imóvel onde funciona após uma dívida de mais de R$ 800 mil pelo atraso no pagamento do aluguel. A decisão estabelece prazo de 15 dias para a desocupação voluntária. Cabe recurso.

Segundo a locadora do imóvel, a empresa Única Brasília Automóveis, os pagamentos estão atrasados desde março de 2024. A dívida acumulada em mais de dois anos ultrapassa R$ 843 mil, de acordo com o processo.

A liminar de despejo foi emitida pela 7ª Câmara Cível do TJ-GO em 30 de julho, depois que a empresa recorreu de uma decisão anterior que havia negado o pedido de desocupação.

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Contrato chegou ao fim

Durante a análise do recurso, o juiz Élcio Vicente apontou como um dos principais motivos para autorizar a retirada da igreja o encerramento do contrato de locação.

O contrato terminou em 1º de março de 2026, mas, segundo a decisão, a instituição permaneceu no imóvel sem autorização.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a garantia apresentada no início do contrato, de aproximadamente R$ 60 mil. Para o magistrado, o valor se tornou insuficiente diante do tamanho da dívida acumulada.

A decisão também considerou que a permanência da igreja no imóvel sem o pagamento dos aluguéis poderia ampliar o prejuízo financeiro da empresa proprietária.

Segundo o juiz, o prejuízo é estimado em pelo menos R$ 20 mil por mês.

“A demora na retomada do imóvel agrava o prejuízo e torna a satisfação do crédito acumulado progressivamente mais incerta, configurando dano grave e de difícil reparação que a medida liminar visa a estancar”, destacou o magistrado.

Despejo pode ser forçado

A determinação estabelece que a Igreja Casa terá 15 dias para deixar voluntariamente o imóvel.

Caso a desocupação não aconteça dentro do prazo estabelecido pela Justiça, poderá ser realizado o despejo forçado.

A decisão foi tomada durante a análise do recurso apresentado pela empresa Única Brasília Automóveis, que buscava reverter a decisão anterior que havia negado o pedido de despejo.

O caso ainda pode ser objeto de recurso.

Dívida ultrapassa R$ 843 mil

De acordo com as informações do processo, a dívida acumulada com os aluguéis já ultrapassa R$ 843 mil.

A locadora afirma que os atrasos começaram em março de 2024 e continuaram mesmo após o encerramento do contrato, em março de 2026.

Para a Justiça, a permanência da instituição no imóvel sem a regularização dos pagamentos aumenta o risco de crescimento da dívida e dificulta a recuperação dos valores devidos.

A garantia de aproximadamente R$ 60 mil, depositada no início da relação contratual, também foi considerada insuficiente para cobrir o débito atual.

A Igreja Casa funciona no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. Até a última atualização da reportagem, a administração da Casa Ministério Cristão não havia apresentado publicamente um posicionamento sobre a decisão.