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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o julgamento de cinco policiais militares que haviam sido condenados a sete anos de prisão em regime semiaberto pela morte de três adolescentes em Goiânia. A decisão foi tomada na quarta-feira (21) pela Seção Criminal do tribunal, que acolheu argumentos da defesa sobre falhas na formulação das perguntas submetidas aos jurados durante o julgamento realizado em abril de 2025.
Com a anulação, a condenação anterior deixa de produzir efeitos, e os policiais deverão ser submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. O entendimento dos desembargadores foi de que não houve individualização suficiente das condutas atribuídas a cada réu nem da participação de cada um nas três mortes.
As vítimas, Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva, foram mortas em março de 2019, em uma residência no Setor Jardim das Aroeiras, na capital goiana.
Os policiais condenados em 2025 são George Gomes de Souza, Pablo Andrade Corrêa, Paulo Henrique Borges, Ricardo Martins Vinhadelli e Willian Kennedy Palmieri Capucho Leão. Eles integravam, à época dos fatos, o Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO).
Tribunal aponta falha na formulação dos quesitos
O relator da decisão, desembargador Donizete Martins de Oliveira, considerou que houve incompatibilidade entre a reconstrução dos acontecimentos apresentada no julgamento anterior e as respostas dadas pelos jurados aos quesitos — perguntas que orientam a votação do Conselho de Sentença.
Segundo o magistrado, as perguntas submetidas aos jurados não descreveram de maneira individualizada a conduta de cada policial nem distinguiram a autoria e a participação de cada acusado em relação a cada vítima.
A decisão também destacou que as provas técnicas haviam individualizado os disparos. Para o relator, essa circunstância exigia que a votação permitisse identificar como os jurados avaliaram a participação concreta de cada réu nas mortes.
O desembargador ressaltou que a Constituição Federal assegura a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, mas exige que a deliberação dos jurados ocorra de maneira juridicamente coerente. Em casos com vários acusados e vítimas, a formulação dos quesitos precisa permitir a análise da responsabilidade penal de cada pessoa.
Na avaliação do relator, não era possível verificar com segurança se os jurados haviam examinado separadamente as condutas atribuídas aos cinco policiais em cada um dos três homicídios.
Defesa afirma que os policiais foram julgados de forma conjunta
Em nota, os advogados dos cinco policiais afirmaram que a anulação ocorreu porque os jurados foram questionados sobre a participação dos acusados nas mortes de maneira conjunta, sem a possibilidade de examinar separadamente a atuação de cada um em cada episódio.
A defesa sustentou que os acontecimentos envolveram situações distintas e que a acusação não poderia ser atribuída indistintamente a todos os policiais. Também afirmou que os agentes atuaram em confronto armado, no exercício da função policial.
Os advogados disseram que o novo julgamento deverá permitir uma avaliação individualizada das condutas. A defesa acrescentou que, com a anulação, não existe mais a condenação anterior e que os cinco policiais devem ser considerados presumidamente inocentes, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência.
A decisão do TJGO, entretanto, não representa uma absolvição definitiva dos acusados. O tribunal anulou o julgamento por entender que houve um problema na forma como a participação dos réus foi submetida à avaliação dos jurados. O mérito das acusações deverá ser novamente examinado.
Como ocorreram as mortes em 2019
De acordo com o inquérito policial, os cinco militares foram até a residência de Maycon Ferreira Conceição da Silva para verificar uma informação sobre um veículo Volkswagen Voyage preto que seria utilizado em roubos na região.
Conforme os registros do caso, os policiais arrombaram o portão para entrar no imóvel. Pedro Henrique Souza Santos foi atingido por disparos e morreu no local.
Ainda segundo o processo, Walisson Barros dos Santos e Maycon também foram mortos a tiros quando tentavam fugir. Walisson foi atingido por três disparos, enquanto Maycon sofreu nove tiros.
O laudo pericial apontou que o veículo investigado não apresentava impressões digitais compatíveis com as das três vítimas. A informação integrou os elementos reunidos durante a apuração das circunstâncias do caso.
Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio. Inicialmente, os acusados foram absolvidos pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Posteriormente, o TJGO acolheu recurso de apelação do Ministério Público e determinou que eles fossem submetidos a julgamento popular.
Em abril de 2025, os cinco foram condenados a sete anos de prisão em regime semiaberto. Na ocasião, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara presidiu a sessão do júri e considerou a pluralidade de ações na aplicação das penas.
Mãe de uma das vítimas cobrou responsabilização
Durante o julgamento de 2025, Lúguia Ferreira Bastos, mãe de Walisson, relatou o sofrimento após a morte do filho e afirmou que fazia acompanhamento com psiquiatra e psicólogo, além de utilizar medicamentos para dormir e manter a tranquilidade.
Na ocasião, ela descreveu o filho como um jovem que trabalhava como repositor em um supermercado, estudava e, segundo seu relato, não tinha problemas com outras pessoas.
A anulação do julgamento abre uma nova etapa judicial em um caso que se arrasta desde 2019 e envolve a morte de três adolescentes durante uma ação policial.
Com a decisão dos desembargadores, um novo julgamento deverá ser marcado. A participação de cada um dos cinco policiais nas mortes será novamente submetida à análise dos jurados, conforme os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça.
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