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Os supermercados de Goiás voltaram a poder funcionar sem restrição de horário aos domingos após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender uma cláusula de acordo coletivo que limitava o atendimento ao público até as 11h. A medida também interrompeu a aplicação de fiscalizações e multas relacionadas à regra enquanto o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
A decisão foi tomada após questionamento apresentado pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que contestou um trecho do acordo firmado entre representantes patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO).
Pelas regras estabelecidas anteriormente, supermercados que desejassem funcionar após as 11h aos domingos precisariam obter autorização por meio de negociação com o sindicato dos trabalhadores. A exceção era concedida às empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO) e com as contribuições sindicais regularizadas.
Ao analisar o pedido, o TRT entendeu que a cláusula poderia gerar tratamento desigual entre empresas concorrentes e criar uma vinculação entre a atividade econômica e a filiação sindical, motivo pelo qual determinou a suspensão provisória da regra.
A controvérsia ganhou repercussão devido às penalidades previstas para os estabelecimentos que descumprissem a limitação de horário. O acordo estabelecia multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação considerada irregular, valor que seria dividido entre o funcionário e o sindicato laboral.
Também estavam previstas penalidades para empresas que dificultassem ou impedissem fiscalizações sindicais. Nesses casos, as multas poderiam variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo do porte do estabelecimento.
Diante da decisão judicial, o Secom-GO informou que suspenderá qualquer fiscalização relacionada ao funcionamento dos supermercados aos domingos até que haja julgamento definitivo da ação.
Apesar da suspensão da cláusula questionada, os demais pontos do acordo coletivo continuam válidos. Permanecem garantidos os reajustes salariais negociados para os trabalhadores, além das regras que proíbem o funcionamento do comércio em datas específicas, como o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, o Dia do Comerciário, em 4 de outubro, e o Natal, em 25 de dezembro.
Nas redes sociais, a Agos comemorou a decisão judicial e afirmou que a regra prejudicava especialmente supermercados de pequeno e médio porte. A entidade também criticou a exigência de contribuições sindicais vinculadas à flexibilização do horário de funcionamento.
A disputa segue em tramitação e o tema ainda será analisado pela Justiça do Trabalho, que deverá decidir definitivamente sobre a validade da cláusula contestada.
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