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A Justiça determinou que o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado da morte e da ocultação do cadáver da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, seja julgado pelo Tribunal do Júri, em Caldas Novas, no sul de Goiás. A decisão foi assinada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município, e publicada na quinta-feira (1º).
O julgamento ainda não tem data definida. Até que a decisão se torne definitiva, o acusado continuará preso preventivamente. A decisão judicial também pode ser contestada por meio de recurso.
A pronúncia encerra a primeira etapa do processo relacionado a crimes dolosos contra a vida. Nessa fase, a Justiça não determina se o acusado é culpado ou inocente. A análise se limita à existência de provas de que o crime ocorreu e de indícios suficientes de que o réu possa ter sido o responsável.
A decisão sobre a responsabilidade criminal caberá posteriormente ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Acusação
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime teria sido motivado por um conflito entre Daiane e Cleber relacionado à administração e ao uso de imóveis em um condomínio de Caldas Novas.
De acordo com a acusação, o síndico teria desligado a energia elétrica do apartamento da corretora para atraí-la até o subsolo do prédio. Ainda conforme o MPGO, ele teria atacado Daiane por trás, utilizando luvas e cobrindo o rosto.
A acusação sustenta que, depois da agressão, a vítima foi colocada na carroceria de uma caminhonete e levada para uma área de mata às margens da GO-213.
Segundo a denúncia, Daiane foi morta com dois tiros na cabeça.
Os restos mortais da corretora foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas. Conforme o processo, o local foi indicado pelo próprio acusado, que havia sido preso no mesmo dia.
O crime teria ocorrido em 17 de dezembro de 2025.
Conflito por imóveis
A denúncia aponta que o desentendimento entre Daiane e Cleber começou em novembro de 2024, quando a corretora passou a administrar diretamente imóveis pertencentes à família no edifício.
A partir daquele período, Daiane registrou boletins de ocorrência contra o síndico e também ingressou com uma ação judicial contra o condomínio.
Segundo os autos, a ação buscava garantir o uso das áreas comuns do prédio e o exercício da atividade profissional da corretora no local.
A Justiça julgou o pedido procedente, e a decisão tornou-se definitiva sete dias antes do desaparecimento de Daiane.
Qualificadoras são mantidas
Na decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, a magistrada manteve as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada.
A defesa de Cleber pediu que as qualificadoras fossem retiradas do processo. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que não haveria provas suficientes sobre a motivação atribuída ao acusado.
A defesa também sustentou que Daiane teria visto e filmado o acusado antes da agressão, o que, segundo a argumentação apresentada, afastaria a possibilidade de surpresa.
A juíza, entretanto, manteve as qualificadoras nesta etapa do processo. Conforme o entendimento registrado na decisão, elas só devem ser retiradas antes do julgamento quando forem manifestamente improcedentes.
A análise das diferentes interpretações possíveis sobre as provas deverá ser feita pelos jurados durante o julgamento.
Acusado permanece preso
A magistrada também negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
Entre os fundamentos considerados na decisão estão a gravidade dos fatos atribuídos ao acusado, a ocultação do corpo e as medidas que teriam sido utilizadas para dificultar a investigação.
A decisão também cita a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda deverão prestar depoimento durante o julgamento.
Com a decisão de pronúncia, o processo avança para a preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Depois que não houver mais possibilidade de recurso contra a pronúncia, acusação e defesa terão prazo de cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada para serem ouvidas no plenário.
Somente após essa etapa será definida a data do julgamento de Cleber Rosa de Oliveira.
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