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A Justiça homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelo médico Rubens Mendonça Júnior, responsável pelo acidente que matou dois jovens e deixou outras duas pessoas feridas no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia. Com a decisão, ele não será levado a julgamento pelo caso e deverá cumprir as condições estabelecidas no acordo, entre elas o pagamento de uma indenização total de R$ 591 mil às vítimas, familiares e uma instituição beneficente.
O acidente ocorreu na noite de 20 de abril de 2023 e ganhou grande repercussão em Goiás. Segundo as investigações, Rubens conduzia um veículo Volvo XC40 Ultimate pela Avenida T-63, no sentido Jardim América–Setor Pedro Ludovico, quando decidiu testar a velocidade do automóvel em um trecho urbano da capital.
Laudo da Polícia Científica concluiu que o carro atingiu 148 km/h no momento da colisão, quase três vezes acima do limite permitido para a via, que era de 50 km/h. Ao perder o controle da direção, o médico atingiu quatro pessoas.
As vítimas fatais foram o motociclista por aplicativo Leandro Fernandes Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21 anos. Ambos morreram após serem arremessados do viaduto com o impacto da batida.
Outras duas pessoas ficaram feridas. A promotora de vendas Wanderlyne Gomes dos Reis sofreu lesões graves, precisou passar por cirurgias e permaneceu internada por vários dias. Já o motorista Gilson Campos D’Antônio teve ferimentos considerados leves.
Inicialmente, o Ministério Público denunciou Rubens por homicídio doloso, entendendo que ele assumiu o risco de matar ao dirigir em velocidade extremamente elevada em uma via urbana movimentada. Na denúncia, os promotores sustentaram que o médico agiu por motivo torpe ao colocar vidas em risco para satisfazer o desejo de testar o desempenho de seu veículo de luxo.
No entanto, durante a tramitação do processo, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Essa mudança abriu caminho para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, mecanismo previsto na legislação brasileira para determinados crimes.
Segundo o advogado Rodrigo Lustosa, que atuou como assistente de acusação da família de uma das vítimas, a defesa dos familiares tentou reverter a decisão por meio de recursos judiciais, mas a nova classificação penal foi mantida.
A defesa de Rubens afirmou que o acordo foi celebrado dentro dos parâmetros legais, com homologação da Justiça e participação dos familiares das vítimas. Os advogados destacaram que o instrumento jurídico está previsto no ordenamento brasileiro e permite a reparação dos danos causados, mediante fiscalização do Poder Judiciário.
O Ministério Público não detalhou publicamente os motivos que levaram à proposta do acordo. Com a homologação, o caso deixa de seguir para julgamento popular e passa a ser acompanhado pela Justiça para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo médico.
A tragédia permanece como um dos acidentes de trânsito mais marcantes registrados em Goiânia nos últimos anos, tanto pela gravidade das consequências quanto pela discussão jurídica envolvendo velocidade extrema, responsabilidade penal e os limites da justiça consensual em casos com vítimas fatais.
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