A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte e ainda cabe recurso.

Além da pena de prisão, o ex-parlamentar foi condenado à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e à inelegibilidade por oito anos.

Segundo o entendimento do STF, há elementos suficientes para concluir que Eduardo Bolsonaro teria atuado para influenciar medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento do processo que investiga a suposta trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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De acordo com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado teria articulado ações como o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros, a suspensão de vistos de autoridades e sanções econômicas contra integrantes do governo e do Judiciário brasileiro. Para a acusação, essas medidas buscavam criar pressão política e institucional para favorecer o ex-presidente.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira sustentou que as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro se concretizaram por meio das medidas anunciadas pelas autoridades norte-americanas, incluindo sanções previstas na Lei Magnitsky e restrições de vistos.

A defesa foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possui poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação limitou-se à interlocução política com autoridades daquele país.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos. Em razão das ausências nas sessões da Câmara dos Deputados, ele perdeu o mandato parlamentar.

Na prática, especialistas avaliam que o cumprimento imediato da pena enfrenta obstáculos enquanto o ex-deputado permanecer em território norte-americano. Eventuais medidas relacionadas à execução da condenação dependerão dos procedimentos jurídicos cabíveis e de possíveis desdobramentos internacionais.

A decisão representa mais um capítulo dos processos relacionados às investigações sobre os atos e articulações que estão sendo analisados pelo Supremo Tribunal Federal e pelos órgãos de persecução penal no país. A defesa ainda poderá recorrer da condenação nas instâncias previstas pela legislação brasileira.