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A Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu manter o veto à entrada de entidades da sociedade civil em uma ação que discute o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em Anápolis. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível e reforça entendimento já firmado anteriormente pela relatora do caso.
As organizações Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno, Associação Cerrado e Instituto Devir Social tentavam ingressar como assistentes litisconsorciais na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Na prática, isso permitiria que participassem ativamente do processo, com possibilidade de influenciar os rumos da ação.
O pedido ocorreu após o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra, decidir não recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra uma decisão anterior do próprio TJGO que derrubou a obrigatoriedade do uso das câmeras.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a escolha do MP-GO de não recorrer faz parte de sua autonomia institucional. Segundo o acórdão, essa decisão não configura abandono da ação e, portanto, não abre espaço para que outras entidades assumam esse papel no processo.
“Tal ato não se confunde com desistência ou abandono, mas constitui prerrogativa institucional que não autoriza a sub-rogação por outras entidades”, destaca trecho da decisão.
As entidades, por outro lado, argumentam que a ausência de recurso criou uma lacuna na defesa de um mecanismo considerado essencial para o controle da atividade policial. Segundo elas, o uso de câmeras corporais está ligado a compromissos internacionais de direitos humanos e à necessidade de maior transparência nas ações das forças de segurança.
Na avaliação dos grupos, a ação não trata apenas de um caso isolado, mas de uma política pública mais ampla. Eles defendem que a discussão envolve a reestruturação de práticas na segurança pública e o fortalecimento de mecanismos de fiscalização.
O caso reacende o debate sobre o uso de câmeras corporais por policiais militares, medida que vem sendo adotada em diferentes estados como ferramenta para aumentar a transparência, reduzir abusos e proteger tanto agentes quanto cidadãos.
Com a decisão, o processo segue sem a participação direta das entidades, mantendo o MP-GO como único autor da ação.
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