Mais de 2,1 milhões de passageiros enfrentaram cancelamentos ou atrasos superiores a duas horas nos aeroportos brasileiros em novembro de 2025. O número representa um aumento de 22% em relação a outubro, quando 1,76 milhão de pessoas foram impactadas, segundo levantamento da AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos.

De acordo com o estudo, aproximadamente um em cada cinco passageiros que utilizaram o transporte aéreo no país em novembro sofreu algum tipo de interrupção no voo. No mês anterior, a proporção era menor, atingindo um a cada seis viajantes.

O principal fator para o crescimento foi o aumento expressivo dos cancelamentos. Em outubro, cerca de 1,69 milhão de passageiros tiveram voos cancelados. Em novembro, esse número subiu para 2,07 milhões, uma alta de 23%. Com isso, a relação de impacto passou a ser de um passageiro afetado a cada cinco que circularam pelos aeroportos.

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Os atrasos também apresentaram leve crescimento. Em novembro, 72.220 passageiros enfrentaram atrasos significativos, contra 71.300 em outubro. Na prática, um a cada 140 passageiros foi afetado por atrasos no último mês, ante um a cada 145 no período anterior.

O aumento dos problemas operacionais ocorreu apesar da redução no fluxo de passageiros. Em novembro, 10,13 milhões de pessoas passaram pelos aeroportos brasileiros, uma queda de 3,2% em comparação aos 10,46 milhões registrados em outubro.

Especialistas apontam que, em casos de cancelamentos ou atrasos prolongados não causados por condições climáticas ou força maior, os passageiros podem buscar indenizações. No Brasil, esse cenário frequentemente resulta em judicialização, diante da dificuldade de resolução direta com as companhias aéreas.

Segundo a AirHelp, passageiros que comprovarem prejuízos, como perda de compromissos profissionais ou eventos pessoais relevantes, podem solicitar compensações que variam conforme o caso, podendo chegar a valores significativos. Mesmo quando o problema decorre de fatores externos, as empresas aéreas continuam obrigadas a prestar assistência e fornecer informações claras aos consumidores.

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabelece os direitos dos passageiros e as responsabilidades das companhias aéreas em voos domésticos e internacionais com origem ou destino no Brasil. Reclamações podem ser feitas para ocorrências registradas nos últimos cinco anos.