Uma idosa de 60 anos foi condenada por simular um atropelamento e acusar falsamente um motorista de aplicativo em Aparecida de Goiânia. O caso aconteceu em fevereiro de 2024, mas a decisão final saiu em abril de 2026, quando a Justiça manteve a condenação da mulher a dois anos de prisão em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos.

De acordo com o processo, a própria idosa provocou a situação ao se jogar contra a lateral do veículo, tentando simular que havia sido atingida. A conclusão foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que houve intenção clara de obter vantagem financeira com a falsa acusação.

Na época, a mulher procurou a Polícia Civil afirmando que tinha sido atropelada e que o motorista teria fugido após avançar um sinal vermelho. Ela também alegou ter ficado internada por dias, com sequelas e desmaios.

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Mas a versão começou a cair durante as investigações. O motorista relatou que estava em baixa velocidade, parou antes da faixa e, ao retomar o trajeto, a mulher se desequilibrou ao tentar se apoiar no carro. Ele ainda afirmou que prestou socorro, ajudou a suposta vítima e deixou contato com testemunhas antes de sair do local.

As imagens de videomonitoramento foram decisivas. Os registros mostraram que a idosa caminhava em direção ao veículo e se lançou contra ele, reforçando a tese de simulação. Laudos periciais também confirmaram que não houve atropelamento.

Documentos médicos reforçaram as inconsistências. A mulher recebeu alta no mesmo dia, o que contradiz a versão de internação prolongada. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o motorista permaneceu no local e prestou assistência.

Com base nas provas, o Ministério Público denunciou a idosa por denunciação caluniosa, ou seja, por acusar alguém de um crime que não aconteceu. A sentença destacou que houve criação consciente de uma falsa situação para provocar investigação contra um inocente.

Durante o julgamento em segunda instância, houve divergência entre os magistrados. Um dos votos apontava dúvida sobre a intenção da mulher, mas prevaleceu o entendimento de que a ação foi planejada. O acórdão final considerou que, além da simulação, a tentativa de buscar indenização por danos morais reforçou o objetivo de ganho financeiro.

O caso chama atenção justamente pela frieza da ação e pelo uso de uma falsa narrativa para tentar responsabilizar um trabalhador, o que acabou revertido com a análise técnica das provas.