Espaço para comunicar erros nesta postagem
Mais de 46 mil pessoas privadas de liberdade deixaram temporariamente os presídios brasileiros durante a saidinha de Natal de 2025. O número corresponde a cerca de 6,5% dos aproximadamente 701 mil presos que cumprem pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto no país, segundo dados das secretarias estaduais de administração penitenciária e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O levantamento considera informações de 17 estados. Outros sete não concedem o benefício da saída temporária, enquanto três não informaram os dados. Em comparação com o Natal de 2024, quando cerca de 52 mil presos foram beneficiados, houve uma queda de 11,5%.
A saidinha é autorizada por até sete dias e, por isso, os estados só devem divulgar em janeiro o número de presos que não retornaram às unidades prisionais após o prazo legal.
São Paulo concentrou o maior número absoluto de liberações. No estado, 31,8 mil presos deixaram temporariamente os presídios, o equivalente a 15% da população carcerária paulista. Em 2024, o total foi de 32,9 mil. Percentuais semelhantes foram registrados em outros estados: no Pará, 2,4 mil detentos , cerca de 15% do total , receberam o benefício. Em Santa Catarina, 2,1 mil presos foram liberados, o que representa 7% da população prisional local.
Não houve concessão de saidinha no Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não divulgaram os números.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou uma lei que extinguiu as saidinhas para visitas familiares e atividades gerais de ressocialização, mantendo o benefício apenas para presos que saem para estudar, em cursos regulares ou profissionalizantes. No entanto, a mudança não teve impacto imediato sobre a maioria dos detentos.
Isso ocorre porque a Constituição Federal proíbe a aplicação retroativa de leis penais mais gravosas. Dessa forma, a nova regra só se aplica a presos que cometeram crimes, foram condenados e iniciaram o cumprimento da pena após a entrada em vigor da lei.
Segundo especialistas em direito penal, ainda são raros os casos de condenados definitivos enquadrados nessa condição. A tendência, no entanto, é de redução gradual do número de beneficiários ao longo dos próximos anos, à medida que novos condenados passem a cumprir pena sob as regras da legislação atua
Nossas notícias
no celular
