Os agressores enquadrados em casos de violência doméstica e familiar em Goiás poderão ser obrigados a ressarcir o Estado pelos custos dos equipamentos utilizados para monitoramento eletrônico e proteção das vítimas. A medida foi sancionada pelo governador Daniel Vilela e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (3).

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A nova legislação altera uma norma já existente que previa a cobrança dos custos de monitoramento eletrônico de presos e acusados. Com a mudança, o alcance da lei foi ampliado para incluir casos relacionados à violência contra a mulher.

Na prática, despesas que atualmente são custeadas integralmente pelo poder público poderão passar a ser cobradas diretamente dos autores das agressões. A cobrança inclui equipamentos utilizados para fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça.

Entre os dispositivos abrangidos pela legislação estão tornozeleiras eletrônicas, equipamentos de rastreamento e sistemas destinados a impedir a aproximação do agressor da vítima. O objetivo é garantir maior proteção às mulheres em situação de risco sem transferir os custos para o Estado ou para as pessoas atendidas pela rede de proteção.

O texto sancionado estabelece que o ressarcimento deverá ser feito exclusivamente pelo agressor, sem qualquer impacto financeiro para a vítima ou seus dependentes. A medida também não substitui penas criminais nem reduz punições eventualmente aplicadas pela Justiça.

Até então, toda a estrutura necessária para o monitoramento eletrônico era financiada pelo Estado. Com a nova regra, os responsáveis pelas agressões poderão ser cobrados pelos gastos gerados pelo próprio acompanhamento judicial.

A expectativa é que a mudança contribua para reduzir despesas públicas e reforçar a responsabilização daqueles que descumprem ou representam risco de descumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Justiça.

Embora o governo não tenha informado o valor médio atual dos custos de monitoramento, a última atualização disponível aponta que cada tornozeleira eletrônica gera um gasto estimado de R$ 316,83 por mês. O valor inclui locação, manutenção e substituição dos equipamentos utilizados pelo sistema estadual.

Além dos dispositivos eletrônicos, os custos do monitoramento envolvem equipes de acompanhamento, centrais de fiscalização e toda a infraestrutura tecnológica responsável por garantir o cumprimento das determinações judiciais.

A legislação também prevê proteção jurídica para casos em que o acusado seja considerado inocente. Se houver absolvição definitiva, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos pelo Estado com correção monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A mudança ocorre em um cenário de ampliação das medidas protetivas em todo o país. Nos últimos anos, tribunais e órgãos de segurança pública passaram a utilizar com mais frequência tecnologias de monitoramento para impedir a aproximação de agressores e ampliar a segurança de mulheres vítimas de violência doméstica.

Com a nova regra, Goiás passa a adotar o princípio de que os custos gerados pela necessidade de monitoramento devem ser assumidos por quem motivou a intervenção judicial, preservando recursos públicos destinados à proteção das vítimas.