O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), proibir Pablo Marçal de utilizar recursos públicos para a campanha à Presidência da República em 2026. A decisão impede o empresário de acessar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, além de suspender sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, debates e demais atos de campanha.

A medida tem caráter cautelar e permanece válida até que o TSE analise definitivamente o pedido de registro da candidatura de Marçal. O PRTB protocolou o registro no último sábado (15), após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário ao partido.

A decisão foi tomada a partir de um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona as condições de elegibilidade de Marçal. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que ele não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

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Segundo o MPE, em abril, período considerado como limite legal para a filiação partidária de quem pretende disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia como filiado ao União Brasil. A Procuradoria Eleitoral sustenta que essa situação gera dúvida sobre o cumprimento de uma das condições necessárias para o registro da candidatura.

Além da questão relacionada à filiação partidária, o processo também considera que Pablo Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.

No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa de Marçal e manteve a decisão que determinou sua inelegibilidade por oito anos.

Decisão do TSE

Ao analisar o pedido do Ministério Público Eleitoral, a relatora do processo no TSE, ministra Estela Aranha, entendeu que havia risco de utilização de recursos públicos e de mecanismos de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura cuja situação jurídica ainda está sob questionamento.

Em seu voto, a ministra considerou que, em uma análise preliminar, a candidatura apresenta possíveis impedimentos relacionados às condições de elegibilidade.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, que aprovaram a medida cautelar por unanimidade.

A decisão, no entanto, não representa o julgamento definitivo sobre a candidatura de Pablo Marçal. O TSE ainda deverá analisar o mérito do pedido de registro, garantindo às partes o direito de apresentar argumentos e exercer o contraditório e a ampla defesa.

Até que essa análise seja concluída, Marçal fica impedido de realizar atos de campanha que dependam dos recursos e mecanismos alcançados pela decisão.

O TSE também determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a decisão e comunique o candidato sobre as restrições impostas. O diretório nacional da legenda e o grupo de emissoras de rádio e televisão também serão comunicados.

Ministério Público questiona filiação partidária

Na ação apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral argumentou que não estaria comprovada a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Para o MPE, informações disponíveis publicamente indicariam que o empresário permanecia vinculado ao União Brasil no período considerado como limite para a definição partidária dos candidatos que pretendem concorrer às eleições de 2026.

A Procuradoria também apontou a situação de inelegibilidade decorrente da condenação eleitoral relacionada à campanha de 2024.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público pediu que Marçal fosse impedido, de forma provisória, de utilizar recursos públicos destinados à campanha e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além dos demais atos de propaganda.

O pedido foi acolhido pelo TSE nesta quinta-feira.

Marçal continua disponível para entrevistas

Após a decisão, a assessoria de Pablo Marçal divulgou um comunicado afirmando que o corpo jurídico do empresário está analisando a decisão e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a equipe, a agenda de Marçal foi reorganizada nesta quinta-feira enquanto os advogados avaliam quais medidas serão adotadas.

A assessoria também destacou que a decisão não impede a atuação da imprensa e afirmou que Marçal continuará disponível para entrevistas, desde que dentro da pauta editorial de cada veículo.

No comunicado, a equipe pediu compreensão para que não sejam realizados debates ou pautas eleitorais neste momento, considerando os termos da decisão judicial.

A defesa afirmou ainda que não pretende se manifestar sobre o mérito do processo neste momento, enquanto analisa a impugnação e a decisão liminar.

A equipe de Marçal também declarou esperar que a decisão seja revista e que a candidatura possa seguir normalmente.

O que acontece agora

A decisão desta quinta-feira não encerra a disputa jurídica envolvendo a candidatura de Pablo Marçal. O próximo passo será a análise do próprio registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Até que haja uma nova deliberação, permanecem as restrições determinadas pela Corte, incluindo o acesso aos recursos públicos de campanha, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação em debates eleitorais.

O caso ocorre em meio à disputa eleitoral de 2026 e coloca sob análise da Justiça Eleitoral não apenas a situação partidária de Marçal, mas também os efeitos de sua condenação anterior, que resultou na declaração de inelegibilidade até 2032.