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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor sucroenergético de Chapadão do Céu a pagar R$ 25 mil de indenização a um motorista demitido cerca de um mês após retornar ao trabalho, depois de concluir o tratamento contra um câncer cerebral. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou a dispensa discriminatória.
Segundo o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, o caso se enquadra na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a demissão de trabalhadores portadores de doenças graves capazes de gerar estigma ou preconceito.
Na decisão, o magistrado destacou que o glioma, tipo de câncer enfrentado pelo motorista, é uma doença grave e que cabia à empresa apresentar uma justificativa legítima para a dispensa, o que não ocorreu. O trabalhador foi desligado sem justa causa pouco tempo depois de retornar às atividades.
O relator também ressaltou que a recuperação clínica do empregado não elimina o preconceito relacionado ao histórico da doença, já que muitos empregadores associam casos de câncer ao risco de novos afastamentos e queda de produtividade.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a perda do plano de saúde, justamente durante o período de acompanhamento médico após o tratamento, situação que agravou os prejuízos sofridos pelo trabalhador.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais. Até o fechamento da reportagem, a defesa da empresa não havia se manifestado sobre a decisão.
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