Um participante de um bolão informal da Mega-Sena, realizado em Goiânia, garantiu na Justiça o direito de receber R$ 160 mil após ter sido excluído da divisão do prêmio. O grupo acertou as seis dezenas do concurso realizado em março de 2024 e faturou R$ 206.475.189,75.
De acordo com a sentença, o apostador havia pago sua cota fora do horário combinado entre os integrantes do bolão. O organizador alegou que, por isso, ele não teria direito à divisão do prêmio. No entanto, a juíza entendeu que o pagamento foi efetuado antes da realização do sorteio e que não houve contestação imediata por parte do responsável pelo grupo.
Para a magistrada, ao aceitar o valor antes do resultado e só negar a participação após a confirmação do prêmio, o organizador violou o princípio da boa-fé. A decisão destacou que, em acordos informais como esse, a conduta das partes e a confiança estabelecida entre elas têm peso determinante.
O bolão não foi realizado por meio da Caixa Econômica Federal, modelo em que cada participante adquire sua própria cota diretamente no sistema oficial. Tratava-se de um acordo particular entre apostadores, organizado de maneira independente.
Segundo a decisão, como o pagamento foi realizado antes do sorteio e não houve recusa formal naquele momento, a exclusão posterior foi considerada indevida. Com isso, o participante deverá receber sua parte, fixada em R$ 160 mil.
O g1 informou que não conseguiu contato com a defesa do organizador até a última atualização da reportagem.
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