A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já aderiu formalmente ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a orientar a dispensa de contestação e de interposição de recursos em ações judiciais que tratem de casos idênticos. O posicionamento reconhece expressamente a ilegalidade da cobrança duplicada do Pasep, prática que vinha sendo adotada pela União sobre transferências internas realizadas no âmbito do setor público, especialmente entre entes federativos e suas autarquias.

A manifestação da PGFN reforça a consolidação da jurisprudência do STF no sentido de que não é possível exigir o tributo em duplicidade quando não há efetiva circulação de receitas novas, mas apenas remanejamento interno de recursos públicos. Na prática, o reconhecimento da ilegalidade afasta a tese fazendária que sustentava a incidência do Pasep sobre essas operações, reduzindo o volume de litígios e sinalizando maior alinhamento institucional com as decisões da Suprema Corte.

No caso concreto, o STF concedeu liminar determinando a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário questionado, impedindo que o Estado de Goiás e a Goiasprev sejam inscritos em cadastros restritivos de inadimplência. A decisão também veda qualquer tipo de bloqueio ou retenção de repasses federais relacionados à cobrança do Pasep discutida na ação, garantindo a continuidade do fluxo financeiro necessário à manutenção das políticas públicas e ao pagamento de benefícios previdenciários.

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Embora a liminar ainda precise ser submetida ao referendo do plenário do Supremo, seus efeitos são imediatos e produzem impacto direto na relação fiscal entre a União e os estados. O entendimento adotado pelo relator indica uma tendência de consolidação definitiva dos limites constitucionais da incidência do Pasep, especialmente no que se refere às transferências internas no setor público.

O julgamento vem sendo acompanhado de perto por outros estados e por diversas autarquias previdenciárias, que enfrentam cobranças semelhantes por parte da União. A eventual confirmação do entendimento pelo plenário do STF pode frear cobranças bilionárias em todo o país, reduzir passivos fiscais expressivos e estabelecer um marco jurídico claro sobre a impossibilidade de tributação em operações que não representem ingresso novo de receitas, trazendo maior segurança jurídica para a administração pública.